ADVOCACIA
Contenciosa e consultiva
"A Justiça é o vínculo das Sociedades humanas; As Leis emanadas da justiça são a alma de um povo."
FAMÍLIA E SUCESSÕES
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento. O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivo(no momento vivo) e causa mortis(no momento morte). Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
CÍVEL
O Direito Civil se caracteriza como o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre particulares, como as relações patrimoniais e as relações entre familiares. Podemos dizer que o Direito Civil é uma das vertentes do Direito privado, cujo o objetivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, como por exemplo, o direitos do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações de uma sociedade civilizada.
CONSUMIDOR
Já o Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores.
CRIMINAL
O direito penal ou direito criminal é o setor do ordenamento jurídico que define crimes, comina penas e prevê medidas de segurança aplicáveis aos autores das condutas incriminadas. (Juarez Cirino dos Santos)
INFÂNCIA E JUVENTUDE
No ordenamento jurídico ordinário brasileiro é aplicável a doutrina da proteção integral, que é aquela que atua buscando garantir todas as necessidades da pessoa enquanto infante, possibilitando o total desenvolvimento de sua personalidade, mediante condutas protetivas. A Carta Magna brasileira e a legislação menorista vigente, então, atuam com base nos ensinamentos da doutrina da proteção integral, que dá ênfase à proteção especial às crianças e aos adolescentes.
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
PRECEITOS
Exercer a advocacia é exercer com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
A Carta Magna consagrou ao advogado um caráter essencial na dinâmica judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o efetivo acesso à justiça, com base nos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Ao postular em nome dos clientes, não se exerce apenas uma atividade profissional e sim de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tendo o nobre papel de contribuir com a manutenção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo: